Deputados aprovam Alagoas no Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste


A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em primeiro turno e por unanimidade, o projeto de lei, de origem governamental, que tem como objetivo ratificar o protocolo de intenções firmado entre os Estados da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe, para a constituição do Consórcio Interestadual, na intenção de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.

A matéria tem como escopo ratificar o protocolo de intenções entabulado entre os Estados da Região Nordeste, para que se constitua o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, proporcionando instrumento político-jurídico no intuito de consolidar uma série de ações estratégicas cooperativas entre os consorciados, vinculadas às seguintes áreas: Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Social; Segurança Pública e Administração Penitenciária; Meio Ambiente; Gestão Pública; Articulação Política, Jurídica e institucional; e Comunicação.

“O Consórcio Nordeste objetiva um desenvolvimento estrutural cooperativo entre os entes públicos, medida imprescindível à promoção do interesse público, ao tempo em que pretende implementar um complexo de ações estruturais necessárias ao cumprimento dos mais caros mandamentos constitucionais, garantindo a maximização e aplicação das políticas públicas”, explica o governador na mensagem enviada junto com o projeto.

De acordo com o projeto, o consórcio público entre os Estados do Nordeste pode propiciar ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos entes consorciados; acesso à informações e ao know-how entre os Estados, assegurando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas; melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais; fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias; estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias; ampliação de redes colaborativas entre os Estados; e promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência.

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