Sancionada a lei institui política de estímulo ao empreendedorismo de jovens do campo


Objetivo é incentivar filhos de agricultores a permanecer no meio rural (Prefeitura de Uberaba-MG)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 14.666/23 que Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) para pessoas com idade entre 15 e 29 anos e define seus princípios, objetivos e ações. O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 eixos: educação empreendedora; capacitação técnica; acesso ao crédito; e difusão de tecnologias no meio rural.

Da Educação Empreendedora:

I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas rurais, nas escolas técnicas e nas universidades, com vistas à educação e à formação de jovens empreendedores do campo, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades direcionadas ao desenvolvimento do setor rural brasileiro;

II – estímulo à formação cooperativista e associativista;

III – apoio às Escolas Família Agrícola (EFAs), às Casas Familiares Rurais (CFRs) e às organizações que utilizem a pedagogia da alternância; e

IV – oferta de cursos de que tratam o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).

Da Capacitação Técnica;

I – conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento rural;

II – noções de funcionamento do mercado em que o empreendimento está inserido, com foco em custos, agregação de valor à produção, cadeias produtivas e sistemas de integração;

III – noções de economia, com foco na compreensão do funcionamento das variáveis micro e macroeconômicas determinantes para a viabilidade do empreendimento rural;

IV – planejamento de empresa agropecuária, com foco na análise da viabilidade econômica de projetos;

V – noções de gestão financeira, tributária e de recursos humanos e da legislação correlata;

VI – sustentabilidade ambiental e impacto das atividades agropecuárias sobre o meio ambiente; e

VII – fundamentos éticos, estéticos, científicos, sociais e políticos para atuação com autonomia e responsabilidade na produção e na gestão do empreendimento rural.

Do Acesso ao Crédito:

I – incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos existentes por meio do estímulo de linhas de crédito rural específicas para os jovens do campo, de modo a fortalecer o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), na forma do regulamento;

II – estimular a adesão dos jovens a cooperativas de produção agropecuária por meio da criação de linhas específicas para cooperativas formadas majoritariamente pelos beneficiários deste lei;

III – utlizar entre outros mecanismos específicos previstos em regulamento, os instrumentos e os agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural.

Da Difusão de Tecnologias no Meio Rural:

I – incentivo à criação de polos tecnológicos no meio rural e à formação de redes de jovens empreendedores do campo com capacidade de influenciar a agenda de políticas públicas em prol dos interesses da juventude do campo, mediante parcerias com universidades, institutos federais, escolas técnicas, serviços sociais e demais interessados;

II – investimentos em pesquisas de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais e na difusão de seus resultados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA);

III – incentivos financeiros temporários a projetos que apliquem tecnologias de convivência com o semiárido;

IV – estímulo à inclusão digital entre os jovens do campo, com capacitação para o uso adequado e eficiente das tecnologias de informação e comunicação; e

V – incentivo à formação continuada de agentes de Ater com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias por meio da rede de Ater.

São princípios da PNEEJC a elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo; a capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações direcionadas ao meio rural; o desenvolvimento sustentável; o respeito às diversidades regionais e locais; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo; e a promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural; dentre outros.

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