Saiba como o Tribunal Superior Eleitoral garante a segurança das urnas eletrônicas


Nenhum equipamento do sistema eletrônico de votação tem conexão com a internet (Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma série de providências para garantir a segurança das urnas eletrônicas. O uso da tecnologia foi uma resposta às fraudes que ocorriam no sistema de voto em cédula, em diversas etapas do processo eleitoral, desde os tempos do Império.

Veja a seguir quais são as principais medidas de segurança:

1- O processo de identificação biométrica ocorre em dois momentos: após a verificação dos documentos do eleitor na seção eleitoral, para liberar o voto na urna eletrônica, e durante o processamento do Cadastro Eleitoral, para detectar eventuais duplicidades de inscrições.

2- A urna eletrônica passa por ciclos periódicos de testes e manutenções. Periodicamente, as baterias são carregadas para garantir o máximo tempo de vida útil. A empresa que esteja realizando a manutenção da urna é incapaz de nela instalar softwares desconhecidos, assim como na fabricação.

3- Todos os programas utilizados nas urnas eletrônicas e sistemas correlatos no dia das eleições são desenvolvidos no TSE.

4- Todas as urnas eletrônicas, da aldeia indígena à capital, utilizam apenas uma versão dos programas.

5- Os programas inseridos na urna eletrônica antes do dia da votação são todos assinados digitalmente e lacrados. Assim, caso alguém tente alterar os votos, mesmo com a urna desligada, a própria máquina verificará a inconsistência e emitirá um alerta de erro.

6- Auditorias verificam a integridade e autenticidade do equipamento das urnas eletrônicas. Em 2021, foi realizada a sexta edição do Teste Público de Segurança (TPS). Adicionalmente, o prazo de abertura dos códigos-fonte foi estendido de 6 para 12 meses, e foi instituída a Comissão de Transparência Eleitoral.

7- No dia da eleição, nenhum equipamento do sistema eletrônico de votação tem qualquer conexão com a internet, impedindo acesso externo de terceiros aos dados gravados ou que transitam pelo sistema.

8- A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.

9- Os votos são armazenados em duas mídias, com uma memória interna e outra externa. Assim é possível recuperar os votos e outros dados no caso de defeito de uma das memórias.

10- Caso haja falha na urna eletrônica, o TSE dispõe de outras urnas que podem substituir em poucos minutos a urna com falha.

11- O presidente da seção eleitoral, utilizando senha própria, encerra a votação e emite o Boletim de Urna (BU), que corresponde ao relatório impresso em pelo menos cinco vias pela urna eletrônica e fixado publicamente na seção eleitoral.

12- O boletim identifica a seção eleitoral, urna, número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda, além dos votos brancos e nulos. A urna eletrônica contém os registros de todos os eleitores que votam na seção, incluindo número de votantes, ausentes e justificativas.

13- Além dos arquivos dos BUs tornados públicos ao mesmo tempo que recebidos no TSE, são publicados na internet os arquivos do Registro Digital do Voto (RDV) e de logs das urnas eletrônicas do País.

14- O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades, incluindo partidos políticos, federações e coligações; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Ministério Público; o Congresso Nacional; o Supremo Tribunal Federal; a Controladoria-Geral da União; a Polícia Federal; a Sociedade Brasileira de Computação; o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; o Conselho Nacional de Justiça; o Conselho Nacional do Ministério Público; o Tribunal de Contas da União; as Forças Armadas; a Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

15- A urna eletrônica UE2020, fabricada pela Positivo Tecnologia, teve sua capacidade de processamento aumentada em 18 vezes, ganhou tela sensível ao toque no terminal do mesário e teve o perímetro criptográfico do hardware de segurança certificado com base nos requisitos da Infraestrutura Pública de Chaves Criptográficas (ICPBrasil).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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