Projeto que proíbe a união homoafetiva no país será votado na próxima semana


Projeto será votado em caráter conclusivo, na próxima quarta-feira, 27 (Foto: Internet)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados vota, em caráter conclusivo, na próxima quarta-feira, 27, o projeto de lei nº 5.167/09, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (ES), que proíbe a união civil entre pessoas do mesmo sexo no país. Se aprovada, a proposição irá alterar o artigo 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.

O projeto de lei 5.167/09 tramita apensado ao Projeto de Lei 580/07, do também ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que inclui no Código Civil a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais. Porém, o parecer do relator na comissão, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do projeto do ex-deputado Capitão Assumção.

Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Na terça-feira, 26, um dia antes da votação, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública para debater a questão.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Por mais que o casamento entre pessoas LGBTQIA+ não seja assegurado por lei, a decisão da Corte garante que esses casais tenham os mesmos direitos assegurados para heterossexuais. Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obrigou que todos os cartórios do Brasil habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero.

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