Atraso no horário de shows e apresentações públicas poderá acarretar multa


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento do horário no início de shows e apresentações públicas, com a tolerância 60 minutos.

De autoria deputado Charles Fernandes (PSD-BA), a matéria impõe aos responsáveis pela organização de shows ou apresentações públicas remuneradas um pagamento de multa em caso do não cumprimento do horário.

A multa de que trata este projeto será equivalente a 10% da arrecadação total bruta da apresentação e deverá ser aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou pelo Procon estadual quando aquele não existir e destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Ainda no caso de atraso, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

“O cumprimento do horário marcado para o início de uma apresentação pública é um sinal de respeito e consideração para com o consumidor e deveria ser algo a que os promotores e organizadores destes eventos deveriam focar sua maior atenção. O horário da apresentação é parte da oferta do show e deve obedecer ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, destacou o autor da matéria.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura, de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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