Começa a tramitar no Senado, projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que aumenta a pena de maus-tratos a animais e estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para esta prática. A proposta altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Pelo projeto, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência, acarretará em uma pena de detenção, de um a três anos, e multa. A pena será dobrada a cada hipótese de reincidência. Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano, que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.
Os estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus-tratos, direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência, serão penalizados com multa no valor de um a mil salários mínimos, a serem aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais, observados os seguintes critérios: a gravidade e extensão da prática de maus-tratos; a adequação e proporcionalidade entre a prática de maus tratos e a sanção financeira; e a capacidade econômica da corporação sancionada.
“Com esse projeto, pretendemos aprimorar a proteção ao meio ambiente e aos animais contra as práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”, destaca Randolfe Rodrigues.
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