Projeto impede a adoção de animais por quem tenha cometido crime de maus-tratos


O Brasil e o mundo têm apresentado uma série de avanços no que se refere à proteção dos animais na última década. Neste sentido, começa a tramitar na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impedir a adoção de animais por pessoas que tenham cometido crime de maus-tratos por um prazo de oito anos, contado da data de realização do crime.

De acordo com o autor da proposição, existem no país muitos episódios de crueldade contra os animais, o que, seguindo ele, implica em uma necessidade de constante aprimoramento do arcabouço jurídico, com vistas a punir e coibir tais atrocidades. “Não podemos mais conceber que um ser humano que tenha a capacidade de cometer um crime de maus-tratos contra um animal possa continuar a ter o direito de ser responsável legal por esses animais”, disse Fred Costa.

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