Projeto de lei cria Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes


Projeto tem por objetivos a proteção ao bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes (Foto: istock/Getty Images)

Tramita no Senado, projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que dispõe sobre a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA), constituída de um conjunto de normas integradas de iniciativas públicas dedicadas ao cuidado com a saúde mental de crianças e adolescentes. A PNCSCA tem por objetivos a proteção ao bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes; a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos seus índices; e a criação de indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas que irão compor esta lei.

A Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes adotará, entre outros, os seguintes mecanismos de atuação:

I – abertura de canais de comunicação capazes de oferecer a crianças e adolescentes assistência psicoemocional, informações adequadas e o recebimento de avisos de alerta sobre situações de risco de ocorrência do suicídio entre criança e adolescentes;

II – inserção, no calendário da educação básica, pública e privada, bem como das unidades do sistema socioeducativo, da “semana do diálogo”, evento destinado a discutir com crianças e adolescentes, nos termos didáticos apropriados, fatores relacionados à sua saúde mental e ao seu bem-estar psicossocial;

III – garantia e fortalecimento da atuação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) em conjunto com os demais órgãos integrantes do Sistema Único da Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, na aplicação das medidas estabelecidas nesta lei.

Entre as ações específicas para a prevenção do suicídio de crianças e adolescentes que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão desenvolver, incluem-se o incentivo à formação continuada e capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, das Polícias Civil e Militar, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento do suicídio e das lesões autoprovocadas;

O projeto permita ainda a criação de mecanismos de monitoramento capazes de identificar e acompanhar estudantes em situação de grave sofrimento psíquico; e o fomento ao compartilhamento de informações sobre o suicídio de crianças e adolescentes entre os órgãos de saúde, assistência social, segurança e educação, preservado o sigilo dos indivíduos e de suas famílias; bem como – o reforço da estrutura dos CRAS, CREAS, CAPS e CAPSi para que possam atuar de maneira minuciosa no acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes que estejam passando por grave sofrimento psíquico.

“Apresentamos este projeto, cuja intenção é contribuir para a convergência de forças do Estado, instituições e profissionais de saúde e da sociedade em geral no enfrentamento ao suicídio de crianças e adolescentes. Por meio da cooperação entre as partes envolvidas, será possível alcançar uma abordagem mais eficaz para o enfrentamento dessa difícil questão”, destaca Alessandro Vieira.

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