Em reunião extraordinária realizada no dia 30 de novembro de 2020, a Aneel decidiu que será cobrada a bandeira vermelha patamar 2, cujo valor é o maior no sistema de bandeiras da agência, a partir de 1° de dezembro de 2020, revogando decisão tomada em 26 maio, que determinava que não haveria cobrança extra na conta de luz até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, desde terça-feira, 1º, a cobrança extra vem sendo de R$ 6,24 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de Decreto Legislativo, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que susta os efeitos do Despacho nº 3.363, de 30 de novembro de 2020, do Superintendente de Gestão Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que resolve fixar a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de dezembro de 2020.
“Observe-se que não se verifica a existência de proporcionalidade entre a medida adotada pela Administração Pública e a finalidade legal que deve ser atingida, tendo em vista que o aumento da energia levará, necessariamente, a um maior empobrecimento da população, a dificuldades de subsistência e até mesmo, ao aumento da inadimplência, em um momento de calamidade pública, que, de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, perdura até 31 de dezembro de 2020”, disse o autor da proposta.
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