Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas para 2024 é de R$ 21.465.664.733,00


Projeto será votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (Foto; ALE/AL)

Já tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas, oriundo do Governo do Estado, o projeto de lei nº 510/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024. De acordo com a proposição enviada pelo governador Paulo Dantas (MDB), A receita bruta estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 21.465.664.733,00, sendo que R$ 19.727.585.447,00 na esfera fiscal; e R$ 1.738.079.286,00 na esfera da seguridade social. A receita líquida das deduções constitucionais e legais estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.946.746.918,00.

O projeto de lei orçamentária compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, o orçamento de seguridade social, que abrange todos os órgãos, e o orçamento de investimentos em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. É um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público estadual no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. Pela proposição, o Poder Executivo fica autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% do total da despesa fixada nesta lei, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares por anulações total ou parcial dos recursos destinados às emendas individuais impositivas.

Emendas Individuais Impositivas

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, aprovada este ano no Parlamento, as Emendas Individuais Impositivas serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo metade destinada às ações e serviços públicos de saúde. Já as Emendas Individuais Impositivas com finalidade definida deverão ser destinadas a uma das seguintes áreas temáticas, resguardado o percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, sendo elas: Saúde; Educação; Assistência Social; Direitos da Cidadania; Cultura; Esporte e Lazer; Gestão Ambiental; Segurança Pública; Urbanismo; Indústria; Ciência e Tecnologia; Agricultura; ou outra a ser especificada.

Tramitação: 

Lida em plenário, o projeto é encaminhada à Comissão de Orçamento, Finanças e Planejamento da Casa, onde tramitará por dez sessões ordinárias para recebimento de emendas dos parlamentares. Cumprido esse prazo, a proposta será debatida em audiência pública, com a participação de representantes da equipe econômica do Governo e da sociedade. Em seguida, o projeto retorna à comissão, onde será relatado. Após elaboração, o relatório será apreciado pelo plenário da Casa. Regimentalmente, o projeto, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o próximo ano, deve ser votado até o dia 15 de dezembro, caso contrário, o Parlamento entra em sessão permanente, só abrindo o período de recesso após sua aprovação.

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