Lei da deputada Cibele Moura torna-se referência no auxilio de alunos durante a pandemia


Projeto do governo aprovado nesta quarta-feira na ALE tem como base matéria da parlamentar e garantirá merenda a 170 mil estudantes no Estado

Estudantes da rede pública estadual vão receber recurso para aquisição de merenda durante a pandemia, que suspendeu as aulas em Alagoas. A iniciativa do governo tem como referência uma lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB) que autoriza o Estado a fornecer merenda nas férias e recesso escolar.
Sem as aulas, o governo fez alteração na lei (8.241/20) da parlamentar e incluiu uma nova modalidade de fornecimento de alimentação, inserindo o depósito bancário na conta do responsável legal do aluno. A matéria governamental foi aprovada em votação final nesta quarta-feira (6), pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
“Fico feliz por saber que esse projeto surgiu da nossa Rota da Educação. A gente apresentou no dia 20 de setembro de 2019 projeto à Casa para que fosse liberada merenda no período que os jovens não estão freqüentando a sala de aula regularmente. Naquele momento tínhamos pensado nas férias escolares, mas com a chegada da pandemia esse projeto foi adaptado pelo governo do Estado, a quem fica aqui os meus parabéns, para que a gente possa oferecer, de alguma forma, segurança alimentar para os jovens alagoanos”, lembra Cibele.
A parlamentar destaca ainda que “diante de toda dificuldade que a gente passa nessa pandemia, pensar nos mais vulneráveis tem que ser obrigação, pensar em que está passando fome, em quem está sofrendo, não está conseguindo prover o seu sustento é obrigação”, ela afirma, ao dizer que “esse parlamento vem cumprindo isso com excelência. A gente vem trabalhando muito e eu fico feliz que um projeto de lei nosso possa ajudar nesse momento. Fica aqui o meu agradecimento a todos os deputados que estão se empenhando para que a gente possa garantir que pelo menos esse problema seja minimizado”
A Lei da Merenda nas Férias, da deputada Cibele, foi resultado do projeto Rota da Educação que na primeira etapa percorreu 11 escolas estaduais em oito municípios da região Norte.

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