Jovens de 15 anos já podem solicitar o título de eleitor; voto só é obrigatório a partir dos 18 anos


A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório (Foto: TSE)

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), mas você sabia que o primeiro título de eleitor já pode ser tirado a partir dos 15 anos? A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

Entretanto, o título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Além disso, essa solicitação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Após o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, não serão permitidas novas inscrições eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.

Nas Eleições de 2024, eleitoras e eleitores vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Como solicitar o título eleitoral

O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no serviço de Autoatendimento eleitoral. A pessoa interessada deve selecionar a opção “Tire seu Título Eleitoral” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais.

O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou da eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Fonte: TSE

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