INSS fará prova de vida dos segurados de maneira proativa em 2023; veja as regras


A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 (Foto: INSS)

Desde fevereiro deste ano, estão em vigor novas regras para a realização de prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não terão o benefício suspenso.

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

Até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.

Prova de Vida

A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INSS

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