O governador Paulo Dantas (MDB), publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 6, a lei nº 8.881/2023, que institui no âmbito do Estado de Alagoas, o Programa “Ver e Aprender”, que tem por escopo a realização de mutirões de diagnóstico e a entrega, quando necessário, de óculos de grau para crianças e adolescentes matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino. O programa tem atribuições em três secretarias estaduais: Saúde, Educação e Primeira Infância
São objetivos do Programa: promover o diagnóstico precoce de doenças da visão em crianças e adolescentes alagoanos, matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino; realizar cirurgias necessárias para a correção de doenças da visão que sejam diagnosticadas durante os exames realizados, no âmbito do Programa de que trata esta Lei; fornecer óculos quando verificada a existência de enfermidade que demande correção de grau; realizar o encaminhamento para tratamento de enfermidades que não sejam tratadas por óculos; auxiliar o desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes com a melhoria da capacidade visual dos beneficiados; e promover a qualidade social da educação pública.
“A lei tem como objetivo promover a capacidade visual de crianças e adolescentes matriculados na Rede Pública de Ensino, no sentido de contribuir para o melhor desenvolvimento educacional dos beneficiários e promover a qualidade social da educação pública, por meio da realização de mutirões de diagnósticos para identificar possíveis doenças da visão, quando poderão ser realizados tratamentos e cirurgias necessários para a correção de enfermidades; e o fornecimento de óculos para correção de grau”, destaca Paulo Dantas.
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