O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.559/2021, que dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos e essenciais de fornecimento de água tratada e energia elétrica por inadimplemento durante crises sanitárias nacionais, inclusive a do coronavírus – Covid-19 no Estado de Alagoas.
Poderão usufruir da medida prevista nesta lei:
I – famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio salário mínimo) ou 2 (dois) salários mínimos totais;
II – idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade;
III – pessoas que ficaram com sequelas em decorrência do coronavírus, sendo impossibilitada de trabalhar por no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos ou tiverem debilidade permanente de membro, sentido ou função ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;
IV – pessoas com deficiência;
V – trabalhadores informais; e
VI – comerciantes, enquadrados pela Lei Federal com micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.
Ainda pela lei, a suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer após a decretação do fim da crise sanitária: mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.
A suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado que ocorreu ontem, quarta-feira, 15 dezembro de 2021.
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