A Lei 8.306/20, de minha autoria, torna o transporte intermunicipal, regulamentar ou complementar, serviço essencial, não sendo possível a sua proibição, cabendo ao governo apenas estabelecer restrições.
Vou lutar para que nossos transportadores e a população do interior não sejam injustiçados e que a lei seja cumprida! Contem comigo!
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