O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), e decidiu que agentes de trânsito não poderão advogar. A decisão acatou as exposições apresentadas pela seccional alagoana que entende que o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.
Leia a matéria completa no site: https://bit.ly/3m57Isk
Sem Comentário