O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vive atualmente um momento de busca por uma maior proximidade com o cidadão, e isso tem tudo a ver com o atendimento ao público. O Meu INSS, a Central 135 e os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) facilitam o requerimento de benefícios e serviços previdenciários a distância, mas há também o modo presencial. São mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social (APS) espalhadas por todo o país para quem ainda prefere o atendimento “olho no olho”.
Nas agências do INSS existe o atendimento espontâneo (sem necessidade de agendamento), feito na triagem ou no Autoatendimento Orientado, mas a maioria dos serviços oferecidos são agendados – realizados com dia e horário marcados previamente. É importante saber que a maior parte dos serviços atendidos nas agências se dividem em dois grupos: Atendimento Simplificado e Atendimento Específico.
O Atendimento Simplificado deve ser agendado – pela Central 135 ou na própria agência – quando o cidadão está interessado em solicitar:
• bloqueios/desbloqueios de benefícios para empréstimos consignados;
• bloqueio/ desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato
• alteração de local ou forma de pagamento;
• orientação e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
• protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos;
• retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
• devolução de documentos;
• recurso especial ou incidente (alteração de acórdão);
• juntada de documentos em requerimento com status “Em Análise”, que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos no Meu INSS;
• retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135;
• e para as pensões vitalícias da síndrome da talidomida e do seringueiro, além da pensão especial das vítimas da tragédia da hemodiálise de Caruaru.
Já o Atendimento Específico deve ser agendado nos casos de alta complexidade, em que não é possível fazer o requerimento pelos canais remotos. O agendamento para esse tipo de serviço é feito – pela Central 135 ou na própria agência – nos casos de:
• reativação de BPC após atualização do CADÚnico;
• ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
• órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços;
• consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício;
• tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado;
• solicitar a Contestação de NTEP;
• Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante;
• e na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS.
Além do agendamento para Atendimento Simplificado ou Específico, é possível também agendar para realizar na agência a emissão dos extrato de empréstimo consignado, de pagamento de benefício, de Imposto de Renda – IR, de vínculos laborais – CNIS; a carta de concessão do benefício; a declaração de beneficiário do INSS; o cumprimento de exigência; e a entrega de documentos por convocação do INSS.
É importante lembra que esses serviços podem ser efetuados pela internet, mas no caso em que o cidadão não tenha acesso ao Meu INSS é possível agendar o atendimento pelo telefone 135.
Espontâneo
Se o cidadão procura uma agência do INSS sem agendamento prévio, ainda assim o INSS pode atender alguns serviços, os chamados espontâneos. Essas situações são válidas apenas para os serviços de agendamentos de serviços; emissão de senha gov.br; acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado; e nos casos de atendimento por decisão judicial.
Fonte: INSS
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