Promulgada lei que proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o final deste ano


O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e publicou no Diário Oficial da União, a lei nº 14.216/2021, que proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o final deste ano. A nova norma suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

Pela lei, em virtude da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus), ficam excepcionalmente suspensas, por 90 dias, a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, em face dos inquilinos desempregados ou que comprovadamente tiverem suas rendas afetadas pela cessação de atividades laborais autônomas.

Também ficam suspensas, por 90 dias, as execuções das ordens de despejo de locações de imóveis comerciais utilizados por microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. A lei é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

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