Tramita no Congresso Nacional, projeto de lei que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar a emissão de Permissão para Dirigir aos maiores de dezesseis anos de idade. Pela proposição, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos.
Ainda de acordo com o projeto, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos/AC), aos adolescentes, portadores de Permissão para Dirigir, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada, pois, se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, Justifica o autor da matéria.
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