Projeto legaliza implantação de embriões após a morte de um dos membros do casal


A proposição altera o artigo 1.597 do Código Civil (Foto: kjekol/iStockphoto)

Tramita no Senado, um projeto de lei, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que permite o direito de implantar embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo. A proposição altera o artigo 1.597 do Código Civil para dispor sobre o consentimento presumido de implantação, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida. Atualmente, segundo a autora do projeto, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso quanto a essa questão. “A Resolução nº 2.294, de 27 de maio de 2021, do Conselho Federal de Medicina (CFM) é o único instrumento normativo que disciplina matéria”, afirma a senadora.

De acordo com o projeto, a implantação de embriões do casal que se submeteu conjuntamente a técnica de reprodução assistida é permitida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente da autorização prévia expressa do cônjuge ou companheiro falecido, cabendo disposição em sentido contrário quando da formalização do consentimento no momento em que se submeter às técnicas de reprodução assistida, ou posteriormente, mediante qualquer outro documento formal que explicite essa manifestação de vontade, inclusive no seu testamento.

As clínicas médicas, centros ou serviços responsáveis pela aplicação de técnicas de reprodução assistida deverão indagar ao cônjuge ou companheiro, na oportunidade em que for documentada a sua autorização para participar de técnicas de reprodução assistida, se discorda quanto ao uso desse material para a fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte, registrando a sua manifestação de vontade no mesmo documento.

“O que pretendemos é dar uma guinada nessa situação, a fim de tornar presumido o consentimento para a utilização post mortem dos embriões, fruto de tratamento realizado de comum acordo entre o casal, de maneira que, caso o cônjuge ou companheiro não deseje a sua utilização post mortem, que a sua negativa seja devidamente documentada. Acreditamos que essa solução é mais justa”, destaca Mara Gabrilli.

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