Projeto de lei regulamenta eleição para governador de Alagoas em caso de vacância


A Assembleia Legislativa irá analisar, após o recesso parlamentar, um projeto de lei, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 104 da Constituição do Estado de Alagoas que dispõe sobre a necessidade de eleição, pela Assembleia Legislativa, para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas em razão de vacância nos últimos dois anos de mandato.

Pela proposta, a eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada exclusivamente para tal fim e sertã eleito, em primeiro turno, o candidato que alcançar o voto da maioria absoluta dos deputados. Caso nenhum candidato alcance este número de votos, a eleição terá um segundo turno. Em caso de empate, vence o mais velho.

São elegíveis, aos cargos de governador e vice-governador, os candidatos que preencherem os requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal (CF) e que não incidam em nenhuma causa de inelegibilidade:

São condições de elegibilidade, na forma da lei: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

Os diretórios estaduais de partidos políticos que desejarem lança candidato (a) para concorrer em ambos os cargos vagos, deverão convocar convenções partidárias para a escolha dos nomes que disputarão o pleito e deverão inscrever seus candidatos.

“O pleito acontecerá em até 30 dias após a vacância do último cargo e se dará por meio de votação nominal e aberta, visando uma transparência para a população, uma vez que a votação é indireta, participando apenas os representantes do povo”, destacou a autora do projeto, deputada Jó Pereira.

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