Projeto de lei prevê o parcelamento das multas de trânsito em até 12 vezes


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que estabelece o parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito. Pela proposta as multas aplicadas a veículos automotores, impostas por quaisquer dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, podem ser pagas em até doze parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetária.

De acordo com o projeto, que altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a solicitação do parcelamento e o pagamento tempestivo da primeira parcela são suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, salvo se houver outro óbice.

As parcelas da multa poderão ainda ser adimplidas por meio de cartão de crédito, sendo de responsabilidade do usuário, suportar todas as tarifas referentes ao pagamento parcelado junto às instituições financeiras.

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