As novas mudanças do Decreto em Maragogi, 19/2020:


Vejamos,

– Permitido transporte interno urbano com metade da capacidade dos veículos, uso obrigatório de máscaras e janelas abertas.

– Barreiras sanitárias em Peroba e São Bento.

– Capacidade máxima para estabelecimentos comerciais que podem abrir de 15 pessoas por vez, respeitados a distância mínima de 1,5m por pessoa.

– Capacidade máxima para locais abertos diminuiu para 20 pessoas.

– Estabelecimentos comerciais que poderão abrir deverão obrigatoriamente ter um espaço de higienização para os clientes.

– Delivery e “pague e leve” apenas por serviço telefônico ou aplicativo, sendo proibido atender os clientes presencialmente.

– Filas de bancos com maior aglomeração terá pessoal devidamente uniformizados para palestrar sobre a importância da higienização com álcool em gel, utilização obrigatória de máscaras e verificação de temperatura.

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