Projeto de lei prevê desconto na conta quando houver falta de água


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Weliton Prado (Pros-MG), que estabelece desconto sobre a tarifa de água, quando houver interrupção de seu fornecimento. Atualmente, como a base para a cobrança é a estimativa de consumo (e não o consumo efetivo), as concessionárias entendem que eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido (e, em consequência do volume de esgoto gerado). Por isso, cobram o mesmo valor independentemente de ter havido ou não interrupção no fornecimento.

De acordo com o texto, na cobrança pela prestação do serviço público de abastecimento de água realizada por meio de estimativa de consumo, deverá ser deduzido do valor apurado, de forma proporcional, o período em que houver interrupção do fornecimento. Porém, isso não será aplicado nos casos em que a interrupção for causada pelo próprio usuário. O texto altera a Lei do Saneamento Básico. Tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

“A presente proposição trata de um tema de grande relevância para os consumidores brasileiros: a forma de cálculo das tarifas de serviço público de água e esgoto. De modo específico, busca corrigir uma injustiça absurda que penaliza os consumidores que são cobrados com base em estimativa de consumo, e em especial, aqueles que pagam a chamada tarifa mínima. Na prática, o que acontece atualmente é que os consumidores cobrados dessa forma acabam muitas vezes pagando por um serviço de água e esgoto que não utilizam em toda a sua plenitude”, destaca o deputado Weliton Prado.

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