O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou no Diário Oficial da União uma portaria instituindo o Prêmio de Inovação em Políticas Públicas de Juventude (Inovajuve), que tem por objetivo identificar, conhecer, difundir e estimular ações de inovação no âmbito das políticas públicas voltadas à juventude brasileira.
São objetivos específicos do Inovajuve:
I – estimular e fortalecer as políticas públicas que promovem os direitos dos jovens no Brasil;
II – incentivar a adoção de inovações na implementação de políticas públicas de juventude;
III – impulsionar iniciativas inovadoras que tenham impacto positivo na qualidade de vida dos jovens brasileiros;
IV – disseminar práticas inovadoras que possibilitem sua replicação em outras unidades da Federação; e
V – promover visibilidade nacional e internacional às iniciativas inovadoras para a juventude implementadas no país.
O Inovajuve fomentará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros a apresentarem suas iniciativas exitosas na implementação de políticas públicas inovadoras voltadas para os jovens com idade entre 15 e 29 anos. Poderão participar do Inovajuve as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Profissionalização e empregabilidade; Empreendedorismo; Inclusão digital; Inclusão social; Participação social e política; e Saúde e qualidade de vida.
O Inovajuve terá, pelo menos, uma edição a cada ano e suas despesas serão custeadas com recursos financeiros disponibilizados por dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e especificamente à Secretaria Nacional da Juventude. As demais regras do Inovajuve serão publicadas em editais específicos.
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