A OAB Alagoas segue atenta e atuante contra qualquer violação aos Direitos Humanos.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos que remetam ao nazismo é crime estabelecido no artigo 20° da Lei de Segurança Nacional.
Nenhum crime contra a humanidade deve ser tolerado nem confundido com liberdade de expressão.
Sem Comentário