Equipe de fiscalização em atuação nos estabelecimentos alagoanos


Texto de Ruan Teixeira

Em virtude do prorrogamento das novas medidas que combatem a Covid-19 em Alagoas, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) em operação adjunta com a equipe de fiscalização, dará andamento as atividades nos estabelecimentos para que seja fiscalizado o cumprimento do decreto. Em cada estabelecimento, os fiscais verificam o distanciamento social; a higienização dos equipamentos; a instalação do anteparo de proteção aos caixas; a garantia na disponibilização do álcool em gel 70 em locais fixos de fácil visualização e acesso, como nas entradas, e os possíveis abusos nos preços dos produtos.
Como também a utilização de máscaras dos funcionários e se existem avisos para os clientes utilizarem máscaras. Lembrando que, também ficou recomendado o uso de máscaras de produção industriais ou caseiras durante a pandemia, caso a pessoa precise sair de sua casa, e principalmente quando estiverem em locais públicos.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se o fornecedor não obedecer às regras será penalizado. Tais penalidades são chamadas de sanções administrativas ou penas que estão no Código (Art. 56, incs. I a XII) são elas: multas; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registo; proibição de fabricação; suspensão de fornecimento; revogação da concessão; cassação de licença; interdição, entre outras.
“O Procon de Alagoas vai intensificar as fiscalizações em atenção ao decreto governamental que visa preservar a saúde dos cidadãos. Os estabelecimentos que não cumprirem com o que foi determinado pelo decreto e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), infelizmente, sofrerão com as penalidades cabíveis”, afirmou o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.
Ainda sobre o decreto: os agentes de segurança pública do estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos art. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Ascom/Foto:Procon

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