Atropelar cães e gatos pode acarretar em pena de detenção de seis meses a dois anos


Atualmente, no Brasil, não há qualquer norma que discipline o atropelamento de cães e gatos, sejam elas preventivas ou repressivas. Neste sentido, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), apresentou um projeto de lei, que pune quem atropelar estes animais. A proposta altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.

Pela proposição, atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor ocorrerá em uma pena de detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A pena privativa de liberdade é só se ocorrer lesão grave ou a morte do animal.

Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se o agente estiver conduzindo o veículo em excesso de velocidade ou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência.

“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no País, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, afirma Jorge Kajuru.

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