A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quinta-feira, 24, o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2020, de autoria do deputado Bruno Toledo (Pros), que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Maceió, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. A matéria foi aprovada em sessão extraordinária e pelos 15 deputados presentes. Os parlamentares ainda rejeitaram uma emenda do deputado Galba Novaes (MDB), em que o estado de calamidade ficaria subordinado aos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira o inteiro teor do decreto:
Artigo 1º
“Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício fiscal do ano de 2020 e da limitação de empenho que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município de Maceió, com efeitos até 31 de dezembro de 2020”.
Paragrafo único
“Não obstante as flexibilizações trazidas com o reconhecimento de calamidade pública, o gasto público deve ser compatível com a situação de calamidade reconhecida, devendo buscar otimização e contingenciamento em relação aos gastos com atividade não essenciais no período de vigência deste decreto legislativo”.
Artigo 2º
“Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
Sem Comentário