Agosto Lilás: mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher


Campanha promove o enfrentamento a toda forma de violência contra as mulheres (Arte: Divulgação)

A Lei n° 14.448/22, institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. O Agosto Lilás é uma importante ação de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para se ter uma ideia, de acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil.

De acordo com a lei, durante todo o mês de agosto, anualmente, a União e os demais entes federados envidarão esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:

I – orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência;

III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV – estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz de cor lilás;

V – veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio debanners, folderse outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, os canais disponíveis para denúncia de casos de violência e os instrumentos de proteção às vítimas; e

VI – adotar outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.

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