Projeto de lei cria Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção ao Meio Ambiente, para a prevenção e repressão de infrações criminais e administrativas contra o meio ambiente: fauna, flora e animais domésticos. O acesso se dará em portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificada como infração penal envolvendo o Meio Ambiente.

À Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente cabe adotar medidas necessárias para investigação, prevenção, repressão e apurando as infrações penais lesivas ao Meio Ambiente, incluindo-se os atos lesivos a fauna, pesca, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Podendo, para tanto, desenvolver programas, por iniciativa própria ou conjuntamente com organismos rurais e/ou entidades privadas, que objetivem a eliminação dos processos de poluição prejudiciais ao bem estar da comunidade, à sua saúde, segurança e outros pertinentes à proteção do meio ambiente.

A proteção ambiental encontra assento na Constituição Federal, Titulo VIII, capítulo VI, e com base na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e compete aos estados receber as denúncias e realizar as diligências pertinentes a sua esfera estabelecida em Legislação, ou encaminhar a administração Federal para as devidas investigações de ocorrências.

“O fortalecimento das instituições governamentais voltadas ao enfrentamento dos crimes ambientais, por meio da adoção de arrojadas estratégias de gestão pública é indispensável para a promoção do desenvolvimento sustentável e a prevenção de crimes desta natureza, uma vez que o uso dessas técnicas acarreta em melhores resultados e serviços prestados à população”, destaca a deputada Mariana Carvalho.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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