Sempre com um olhar atento as mudanças nas regras eleitorais e partidárias, o advogado Adeilson Bezerra, alerta sobre o funcionamento dos diretórios provisórios dos partidos políticos.
Há algumas dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vários diretórios partidários provisórios deveriam ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. E que após esse prazo, os partidos devem substituí-los por diretórios permanentes, eleitos democraticamente.
“O STF definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses de fundos partidários e eleitorais até a regularização, sem a possibilidade de recuperação retroativa”, complementou Bezerra.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a redação dada ao artigo 17, § 1º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 97/2017. O dispositivo garantia aos partidos autonomia para definir a estrutura e a duração de seus órgãos internos, incluindo os diretórios provisórios.
Os ministros também decidiram, de forma unânime, modular os efeitos da decisão, que passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Com a decisão, os partidos políticos terão que se reorganizar internamente, promovendo eleições periódicas e a constituição de diretórios permanentes, sob pena de perderem acesso a recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e partidário.
Segundo Bezerra, a tal decisão suscita, pelo menos dois posicionamentos: há quem entenda como um avanço na garantia de mais transparência e representatividade, mas por outro lado há quem receba com perplexidade uma vez que a decisão do STF fere a autonomia, a estrutura, a organização e o funcionamento das partidos políticos.
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