Foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 5, a lei nº 8.953/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que obriga a instalação de placas ou afixação de adesivos visíveis nos hospitais da rede privada do Estado de Alagoas, informando sobre a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, a fim de possibilitar os atendimentos em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde. A lei foi sancionada pelo Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado, Ronaldo Lessa.
O autor da lei explica que a Agência Nacional de Saúde (ANS) condena radicalmente a exigência de cheque caução ou qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para este tipo de atendimento. Ele ainda cita o artigo 135-A do Código Penal, os artigos 196 e 197 de Constituição Federal, além do Código de Defesa do Consumidor, todos proibindo essa prática. “Todavia, alguns hospitais vêm descumprindo estas legislações como também a determinação da ANS. Essa postura, além de ser criminosa, constrange os consumidores que procuram atendimento hospitalar da rede conveniada com o seu plano de saúde”, destaca o Delegado Leonam.
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