Regulamentação dos transportes turísticos garante segurança aos usuários em Maceió Acompanhamento proporciona serviço mais seguro


Transporte regulamentado oferece mais segurança aos usuários. Foto: Idalécio Lucas/Ascom DMTT
Nesta segunda-feira (8) é celebrado o Dia Nacional do Turismo e por conta das belezas naturais, gastronomia e hospitalidade de seu povo, Maceió figura entre os principais destinos turísticos brasileiros. Para garantir segurança no deslocamento de quem visita a capital alagoana, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) regulamenta e fiscaliza a operação dos transportes turísticos.

Permissionário do transporte turístico, Daniel Jacinto revelou como é o seu dia a dia de trabalho. “Eu gosto muito de ser motorista e me identifiquei com a área. Me sinto muito satisfeito quando os visitantes falam que Maceió é o Caribe brasileiro. Eles gostam quando os levamos aos pontos turísticos, geralmente procuram artesanatos, perguntam quais as comidas típicas da região e os lugares que tenham forró”, contou.

Assessora de controle de Delegações do DMTT, Danielle Rose, explicou a importância do cadastramento e do acompanhamento dos veículos de turismo. “Por sermos visitados durante todo o ano, enquanto órgão de Transportes e Trânsito, é imprescindível esse controle do serviço que os operadores do transporte turístico prestam. O acompanhamento contínuo coíbe os veículos clandestinos e garante segurança e a integridade dos usuários, que dispõem de um serviço devidamente regulamentado pelo Município e que, em possíveis problemas, é mais fácil de identificar o prestador do serviço”, imformou.

Para facilitar a identificação, os veículos que estão devidamente regulamentados possuem um QR code com o número e a foto do cadastro, além de possuírem uma carteira de permissionário do transporte turístico, que é emitida pelo DMTT. O documento é digital e os agentes de trânsito checam no ato das ações fiscalizatórias.

Fiscalizações

As fiscalizações acontecem diariamente por toda a capital. De acordo com o artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, realizar o transporte irregular de passageiros é uma infração de natureza gravíssima. O condutor flagrado recebe multa no valor de R$ 293,47 e perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa é a remoção do veículo.

Fonte: Ascom DMTT

Anterior Moradores do São Jorge celebram investimentos para pavimentação de 30 ruas
Próximo Desenvolvimento Sustentável leva serviços para a Grota do Ouro Preto a partir desta segunda (08)

Sem Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *