A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que publicou a Instrução Normativa 67, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal concedam o Selo, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Segundo a Instrução Normativa, assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela certificação, terão de fazer um cadastro prévio no Mapa. Essa regra vale também para os serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais.
A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
Documentação
Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.
O Mapa informou que está preparando normas específicas para a produção de derivados de leite, carnes e pescados, com detalhamento das exigências agropecuárias e de fabricação dos produtos artesanais. O primeiro regulamento específico a ser publicado no Diário Oficial da União deverá ser o dos lácteos.
O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, contendo composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte, além das características específicas do produto e demonstrando atendimento aos requisitos estabelecidos para a produção artesanal, de acordo com o Decreto 9.918, de 18 de julho de 2019.
Auditoria
O Selo Arte será cancelado se forem descumpridas as normas de boas práticas agropecuárias na produção artesanal, boas práticas de fabricação do produto artesanal e os requisitos previstos no Artigo 4º do Decreto 9.918/2019. O não atendimento das solicitações formais também implicará o cancelamento do certificado.
O Mapa disponibilizará plataforma digital para operacionalização da concessão do Selo Arte e do cadastro nacional dos produtos com essa certificação. Os estados e o Distrito Federal autorizados a conceder o Selo Arte serão submetidos a auditorias de conformidade com periodicidade a ser definida pelo Ministério da Agricultura.
Fonte: Ministério da Agricultura
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