Tornaram-se comuns em datas comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e dia das crianças, a distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves, cães, gatos, coelhos e peixes. Essas práticas vão totalmente à contramão da educação ambiental, da conscientização do bem-estar animal e da adoção responsável.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), que estabelece a proibição para que animais vivos sejam distribuídos a título de brinde, promoção, rifa, sorteio ou afins, em quaisquer tipos de eventos.
Esta proposição não se aplica a situações em que o objetivo seja a adoção responsável de animal sem fins lucrativos, sendo, neste caso, obrigatória a assinatura de termo de responsabilidade e entrevista prévia com o candidato a tutor.
Quem violar esta norma estará sujeito às penas de crimes de maus tratos previstas no artigo 32 da Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais (pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), ou na norma jurídica que vier a substituí-la.
“Os animais recebidos como prêmios facilitam e incentivam o abandono, já que nem todas as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação e conscientes de que são seres sencientes, que merecem e devem ser respeitados”, destaca Fred Costa.
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