Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que estabelece a responsabilidade sanitária da conduta das autoridades públicas; tipifica os crimes de propagação de doenças contagiosas, elaboração de informações e notícias falsas que coloquem em risco a segurança sanitária e dá outras providências.
O projeto altera a lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento em seu artigo 8º. Com isso, passa a ser crime contra a segurança interna do país, quem praticar ato que, de qualquer forma, contrarie as recomendações e orientações das autoridades públicas sanitárias, durante os períodos de emergência públicas em saúde, pandemias e epidemias declaradas, e que coloque em risco ou crie perigo para a vida ou de grave lesão à saúde ou da integridade física de um número indeterminado de pessoas.
A proposta ainda muda o Código Penal e seu artigo 319 e acrescenta o artigo 267 e 268-A. Com isso passa a ser crime, propagar direta ou indiretamente doença contagiosa, criando um perigo para a vida ou de grave lesão à saúde ou da integridade física de um número indeterminado de pessoas e quem elaborar, publicar, propagar ou divulgar notícias ou informações falsas, com o intuito de influenciar a opinião pública a agir de modo contrário ao consenso científico e das autoridades sanitárias em momentos de calamidade pública e/ou emergência de saúde.
Ainda pelo projeto, as manifestações das autoridades públicas no que tange a assuntos de saúde pública, em especial durante os períodos de emergências públicas em saúde, pandemias e epidemias declaradas, deverão obedecer estritamente: as recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde dos órgãos vinculados a Organização das Nações Unidas e do Mercosul, em caso de doenças transmissíveis e em emergências públicas em saúde de caráter internacional; e as recomendações técnicas dos órgãos de saúde pública brasileiros.
“Diante da expansão da epidemia e da necessidade de disciplinar a responsabilidade sanitária de agentes públicos e particulares, apresentamos este projeto de lei que visa combater a propagação de notícias falsas sobre questões sanitárias e disciplina a atuação dos agentes públicos”, destacou o autor do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT/SP).
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara dos Deputados.
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