Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Aluísio Mendes (Pode-MA), que obriga cada comarca abrigará pelo menos um estabelecimento penal, preferencialmente uma cadeia pública, e os municípios com população superior a cinquenta mil habitantes abrigarão pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar, a fim de resguardar o interesse da administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
O projeto acrescenta o § 3º ao artigo 82 e revoga o artigo 103 da Lei nº 7.210, de 1984, que “institui a Lei de Execução Penal”. A proposta será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Registre-se que a modificação legislativa ora proposta terá o condão de evitar que municípios (que integram ou constituem as comarcas) manifestem recusa à construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos penais em seus territórios e, ainda, que Estados deixem de obter recursos da União porque não encontram municípios dispostos a abrigar estabelecimentos penais”, afirma Aluísio Mendes.
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