Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que dispõe sobre as indenizações por assédio moral cometidos contra jornalistas no exercício da profissão. De acordo com a proposição, as ações judiciais que versem sobre indenização por dano moral cometido contra jornalistas no exercício da profissão terá indenização não inferior a 20 salários mínimos.
Ainda pelo projeto de lei, que é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), independente da indenização pecuniária, ficará o ofensor obrigado a publicar em redes sociais pedido de escusas pelo mal reparado. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
De acordo com Alexandre Frota, a profissão de jornalista é fundamental para a democracia do país, a necessidade de informação da sociedade aumenta todos os dias, porém fanáticos querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem esta profissão.
“Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso”, destaca o autor do projeto.
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