Tramita no Senado projeto de lei que torna hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, bem como aumenta a pena prevista para o crime de posse de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A proposta do senador Lasier Martis (Podemos-RS), aumenta a pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dos atuais 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos, além de multa. Sendo aprovada em definitivo pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção da Presidência da República e, caso mantenha o texto atual, passa a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
“Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia. Aprovado o PL, a fiança só poderá ser concedida por um juiz de direito e o seu valor poderá ser maior (artigos. 322 e 325, “c”, II, do Código de Processo Penal)”, destaca o autor do projeto.
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