Projeto autoriza venda de spray de pimenta e arma de eletrochoque para mulheres


Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que autoriza a posse e o porte exclusivo para mulheres, acima de 18 anos, de spray de pimenta e armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) em todo o território nacional, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal das mulheres. A proposta altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Estatuto do Desarmamento.

Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) deverão manter, pelo prazo mínimo de 60 meses, banco de dados com o registro cadastral das adquirentes, que conterá́ o nome completo e o número do documento de identificação da adquirente, que será encaminhado à Polícia Civil do respectivo Estado federado.

“A permissão apenas para às mulheres se utilizarem de armas cujo acesso é menos oneroso e de manuseio simples, em comparação com as armas de fogo, pode ser um grande passo para conferir mais segurança às mulheres e possibilitar que o Brasil seja uma nação com mais igualdade entre os sexos”, afirma o deputado Eduardo da Fonte.

O porte, a comercialização, a fabricação e a importação de spray de pimenta, bem como o porte de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal. Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.

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