Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, ambas com garantia da União, e dá outras providências. A matéria foi lida no plenário e encaminhada às comissões técnicas para emissão de pareceres.
Os recursos serão aplicados, obrigatoriamente, na execução dos seguintes projetos, observada a legislação vigente, em especial a disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:
I – Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Alagoas – Profisco II AL, até o valor de U$$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; e
II – Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública – Progestão Alagoas, até o valor de U$$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
De acordo com o governador Renan Filho, esta proposição objetiva viabilizar o empréstimo por meio de operação de crédito externo, junto ao BID a fim de que se dê continuidade à modernização da gestão fiscal do Estado de Alagoas, do programa Profisco II, que a exemplo da primeira versão busca captar e investir recursos, através de contratos, a fim de impulsionar projetos de melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial dos estados brasileiros. Ainda segundo o governador, o presente projeto também vislumbra a contratação de operação de crédito junto ao BIRD com escopo de dar continuidade à modernização da gestão administrativa de diversas áreas sensíveis no Estado de Alagoas, por meio do Programa e Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública – Progestão Alagoas.
“É importante destacar que a operação em questão só é possível pois o Estado de Alagoas se encontra com boa capacidade de pagamento, tendo em vista que o seu percentual de endividamento está dentro do limite imposto pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), estando ainda de acordo com o espaço fiscal disponível para contratação de operações de crédito, conforme previsto pelo Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, e, mesmo com a contratação em questão, o ente não o descumprirá”, afirma Renan Filho.
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