Em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus, o presidente da República, Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória suspendendo pelo prazo de 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
A Medida Provisória integra as ações do governo federal para atenuar os impactos da pandemia do coronavírus na economia do País. O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%.
O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Com informação da Agência Câmara
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