O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, publicou nesta terça-feira, 23, a portaria nº 1.773/2023, no Diário Oficial da União, que institui, em âmbito nacional, a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão, porém vale salientar, que ele não substitui o documento oficial de identificação.
De acordo com a portaria, na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira do Beneficiário perderá sua validade e ela não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.
A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS e sua validação da autenticidade será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.
A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício:
I – nome completo;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – número do benefício;
IV – espécie do benefício;
V – data de emissão;
VI – data de validade;
VII – foto; e
VIII – QR Code.
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