PALMEIRA: Ministério Público recomenda à Guarda Municipal que se aparelhe adequadamente para atender vítimas de violência doméstica


Atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar requer qualificação no recurso humano bem como que este possua equipamentos adequados para o devido acolhimento. Verificando essa carência na Guarda Municipal de Palmeira dos Índios, que também trabalha com a Patrulha da Penha, o Ministério Público de Alagoas, por meio da 6ª Promotoria de Justiça, emitiu Recomendação ao Município para que, no prazo de 30 dias, crie uma a criação da Central de Atendimento à Vítima (CAV), com central telefônica 151e funcionamento ininterrupto.

O promotor de Justiça Márcio Dória, autor da Recomendação, explica que essas medidas são indispensáveis para a garantia de segurança das vítimas..

“A patrulha da penha tem como propósito executar um trabalho preventivo e de proteção às mulheres que foram vítimas, em estado de vulnerabilidade e, obviamente, isso exige que haja comprometimento e oferta de um serviço preciso, com todos os equipamentos que possibilitem a garantia dos seus direitos e respaldem as autoridades na hora em que forem adotar as medidas cabíveis”, esclarece.

A 6ª promotoria de Justiça – que é do Controle Externo da Atividade Policial – recomenda que a Patrulha da Penha de Palmeira dos Índios além de fazer o devido registro da ocorrência, grave todo o procedimento.

“È preciso entender que a Patrulha da Penha vai além de ir a determinado local quando é acionada, além de um simples atendimento, e que não deve existir por existir. É muito mais sério e complexo, logo pede o Ministério Público que a Guarda Municipal se molde aos requisitos orientados para que possamos, de fato, assegurar que desencadeia um trabalho qualificado, humanizado como determinam as leis”, afirma Márcio Dória.

O membro ministerial orienta ainda que, no prazo de 10 dias, a Promotoria de Justiça seja informada quanto ao acatamento da presente recomendação, advertindo que em caso de rejeição, poderá adotar outras medidas inclusive as judiciais.

Fonte: MPAL

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