Baixado em 13 de abril de 1968, no Governo do General Costa e Silva, o referido ato institucional é a verdadeira expressão do Sistema de Governo vigente à época e que durou até 1978. Cumpre-nos salientar que o referido e sucinto artigo é desprovido de caráter político partidário. A intenção do artigo é esclarecer para os leitores o verdadeiro significado do ato, que tem sido objeto de discussões em nossa sociedade.
Desta forma passo a elencar os atos que positivaram o AI-5:
– Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores.
– Proibia manifestações populares de caráter político.
– Suspendeu o direito de Habeas Corpus em caso de crimes políticos, contra o ordem econômica, segurança nacional e economia popular.
– Ao Presidente da República, concedia poderes quase ilimitados, para: fechar o Congresso Nacional e demais Casas Legislativas por tempo indeterminado e cassar mandatos.
– Decretar estado de sítio, confiscar bens e etc.
– Demitir e remover juízes.
– Legislar por decreto.
Eis aí o sumo do chamado AI-5.
Resolvi escrever um resumo deste tema, em face das diversas ocasiões em que fui abordado por pessoas, com o intuito de me indagar qual foi o seu significado, inclusive pessoas com formação jurídica.
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