Mulheres e Trabalho lançam Guia para Negociação Coletiva pela Igualdade Salarial


“Guia reforça e amplia dispositivos já previstos em lei e promove a plena igualdade laboral e salarial entre homens e mulheres”, diz secretária Nacional de Autonomia Econômica, Rosane Silva

Durante a divulgação do 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego lançaram também nesta segunda-feira (7) o Guia para Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial – Lei n° 14.611/2023 e o Movimento pela Igualdade no Trabalho .

“A implementação plena da Lei nº 14.611/2023 e sua regulamentação depende de um esforço contínuo de fiscalização, conscientização e fortalecimento de políticas públicas”, aponta o texto da introdução do Guia, que “tem como objetivo indicar sugestões e recomendações que possam contribuir com os processos de negociação coletiva sobre a implementação da Lei”.

O Guia para Negociação Coletiva traz ainda reflexões acerca das discrepâncias que se manifestam no ambiente de trabalho, entre elas, a salarial. O documento abarca também o conteúdo dos relatórios de transparência e como os sindicatos e empregadores podem atuar para reduzir as desigualdades com planos de ação para diagnóstico, estratégia e monitoramento.

A publicação demonstra como  a desigualdade salarial pode ser explicada por barreiras sistêmicas que impactam a trajetória profissional das mulheres. Afinal, elas têm menor acesso a cargos de liderança, trabalhos precários, informalidade, sobrecarga de trabalho de cuidados, interrupção de carreira durante a gravidez e maternidade, entre outras motivações citadas. Os impactos destes empecilhos são o aumento da pobreza e dependência econômica e, por consequência, a redução da qualidade de vida e bem-estar social, bem como menos oportunidades.

Leia também:
• Movimento pela Igualdade no Trabalho é lançado com adesões de empresas e entidades
• 3º Relatório de Transparência Salarial: mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens

“Sabemos da importância das entidades sindicais na negociação coletiva e este guia vai ajudar a construir os acordos nas empresas, a fim de que eliminemos as disparidades salariais e criemos um ambiente de trabalho mais equitativo. Não podemos mais normalizar que homens e mulheres ocupando o mesmo cargo, prestando o mesmo serviço, recebam valores diferentes ao final do mês trabalhado. Esta é apenas uma das discriminações que as mulheres estão sujeitas no ambiente de trabalho. E este guia é fundamental para reforçar e ampliar os dispositivos já previstos em lei”, avaliou Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.

Mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens
Os dados do 3º Relatório de Transparência Salarial mostram que a participação das mulheres no mercado de trabalho aumentou, mas a desigualdade salarial persiste. O Relatório, que traz dados de 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados(as), apontou que a desigualdade salarial de 20,9% entre mulheres e homens.

Na remuneração média, os homens ganham R$ 4.745,53, enquanto as mulheres ganham R$ 3.755,01. Já quando se trata de mulheres negras, o salário médio vai para R$ 2.864,39, valor ainda mais distante em relação a homens não negros – cuja média é de R$ 3.647,97 – quando comparado com relatórios anteriores. Os números fazem parte do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024. Confira mais dados aqui.

Movimento pela Igualdade no Trabalho
A cerimônia também marcou o lançamento pelo Movimento pela Igualdade no Trabalho com adesões de empresas e organizações trabalhistas de diferentes setores, como bancário e industrial. A carta aberta à população brasileira “Eu Apoio o Movimento pela Igualdade no Trabalho” traz o cenário das desigualdades no país e mobiliza para ações que promovam a mudança.

Fonte: GOV.BR

Anterior Visando à Copa do Mundo Feminina 2027, comissão da FIFA visita Estádio Rei Pelé
Próximo Nova Faixa do Minha Casa, Minha Vida é destaque da Voz do Brasil desta segunda (7)

Sem Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *