O uso de máscara é obrigatório em Maragogi em ambientes fechados, e quem descumprir o Decreto 041/2022, a pessoa física terá que pagar uma multa de R$ 1.000,00, sendo reincidente terá que pagar uma multa de R$ 2.000,00.
Já a pessoa jurídica, terá que pagar uma multa de R$ 2.000,00, sendo reincidente a multa dobra.
“Esperamos que isso não seja preciso, pois diante do crescimento do número de casos em nossa cidade é necessário que as pessoas tenham consciência para não se agravar o quadro que já é preocupante, e essa medida é essencial”, afirmou o prefeito Fernando Sérgio Lira.
Os turistas que virão a Maragogi estão sendo orientados a usar as máscaras, e com isso, contribuir com esse controle para se evitar o contágio da doença.
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