Governo prorroga em um ano o ‘drawback’ para empresas afetadas por tarifaço


Exportadores brasileiros que operam neste regime e forem prejudicados ganham mais um ano para vender mercadorias ao destino original ou a outros países

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2/9) em edição extra, A Portaria Secex Nº 430/2025 , que regulamenta a prorrogação por um ano do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.

O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.

A medida integra as iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309 , para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.

“Esse era um pleito que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações”, diz Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ano adicional

Com a portaria, as empresas que usam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante o período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.

Diálogo

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, lembra que a prorrogação do drawback e demais medidas do Plano Brasil Soberano são resultado do permanente diálogo mantido com o setor produtivo.

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“Esse era um pleito que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos.”

Somatório

Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, que assina a portaria publicada no DOU, “a medida garante apoio ao exportador que investiu com o foco na exportação aos EUA e se soma a outras iniciativas para mitigar os efeitos de medidas que, indevidamente, prejudicam nossa competitividade exportadora.”

Quase mil empresas — Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.

Acesso— Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores devem encaminhar o pedido ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretária de Comércio Exterior (Secex), acompanhado dos documentos indicados na portaria.

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